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Política

Após recontagem de votos, Rafael Fera assume vaga de Lebrão em Rondônia

STF decidiu aplicar novas regras sobre as chamadas “sobras eleitorais” nas eleições de 2022. Lei passou a exigir que partidos e candidatos tivessem uma votação mínima para participar dessa distribuição das sobras

Publicada em 10/06/25 às 14:06h - 2 visualizações

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Após recontagem de votos, Rafael Fera assume vaga de Lebrão em Rondônia
 (Foto: Foto: Reprodução)
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou nesta segunda-feira (9) uma nova totalização dos votos para os cargos proporcionais das Eleições 2022. A medida foi adotada para cumprir uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em Rondônia, a nova totalização não alterou os resultados para o cargo de deputado estadual, já que todos os eleitos cumpriram os critérios de votação nominal mínima. Já na Câmara dos Deputados, houve mudança: o candidato Lebrão (União Brasil) deixou de ser considerado eleito, e a vaga passou para Rafael Fera (Podemos). A recontagem foi necessária após mudanças nas regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas que sobram após a primeira divisão de cadeiras no sistema proporcional. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar novas regras sobre as chamadas “sobras eleitorais” nas eleições de 2022. As sobras eleitorais servem para distribuir as últimas vagas para deputado federal, estadual ou vereador, quando os partidos não conseguem votos suficientes para eleger um candidato de forma direta. Em 2021, a lei foi mudada e passou a exigir que partidos e candidatos tivessem uma votação mínima para participar dessa distribuição das sobras. Mas, no ano passado, o STF decidiu que essa mudança era inconstitucional, ou seja, não poderia valer, porque prejudicava partidos menores. Antes dessa mudança na lei, as vagas que sobravam iam para os candidatos mais votados, mesmo que seus partidos não tivessem alcançado o número mínimo de votos (quociente eleitoral). Com a decisão do STF, as vagas agora só podem ser divididas entre os partidos e candidatos que atingiram esse quociente.

Fonte: G1




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